O Sistema de Credenciação de Formadores é um sistema formal de reconhecimento da experiência profissional e da qualidade do trabalho dos formadores. O sistema atesta a experiência e a qualidade do trabalho dos formadores segundo parâmetros que o mercado da formação valoriza e que são reconhecidos internacionalmente.
Além disso, o sistema garante, ao mercado, a formação contínua dos formadores, de modo a que estes mantenham elevados padrões de desempenho.
Os Formadores inscritos no Sistema de Credenciação beneficiam de duas vantagens imediatas:
Usar um logótipo específico, disponibilizado pela Associação de forma personalizada, nos seus materiais e suportes de trabalho e divulgação profissional.
Ter o seu nome, categoria de credenciação, contactos profissionais e áreas de trabalho divulgados publicamente no portal da Associação.
O Diretório é um serviço gratuito online que permite localizar e contactar os formadores adequados para implementar projetos formativos.
O Diretório é um serviço completo de procura de formadores, com informação organizada, validada e uniforme, que apresenta os formadores por áreas de trabalho e nível de experiência.
Possuir habilitação para o exercício da profissão de formador: CCP ou CAP; ou curso de FPIF ou outra formação específica para o trabalho formativo com adultos, objetivamente documentada.
Declarar até 150 horas de prática formativa nos últimos três anos.
Possuir habilitação para o exercício da profissão de formador: CCP ou CAP; ou curso de FPIF ou outra formação específica para o trabalho formativo com adultos, objetivamente documentada.
Declarar entre 150 e 350 horas de prática formativa anual média nos últimos três anos.
Em alternativa, declarar um mínimo de 450 horas de prática formativa acumulada nos últimos quatro anos.
Como trabalhador independente, deverá declarar prática formativa em pelo menos de três clientes organizacionais.
Possuir habilitação para o exercício da profissão de formador: CCP ou CAP; ou curso de FPIF ou outra formação específica para o trabalho formativo com adultos, objetivamente documentada.
Declarar mais de 350 horas de prática formativa anual média nos últimos três anos.
Em alternativa, declarar um mínimo de 1050 horas de prática formativa acumulada nos últimos quatro anos.
Como trabalhador independente, deverá declarar prática formativa em pelo menos três clientes organizacionais.
Os formadores credenciados pelo Sistema de Credenciação de Formadores podem usar nos seus materiais profissionais um logótipo personalizado igual ao dos modelos apresentados à direita, cuja autenticidade será confirmada pela Associação sempre que solicitado.
Desenhámos um logótipo personalizado em dois formatos, horizontal e vertical, para que os formadores credenciados possam apresentar ao mercado da formação as suas credenciais profissionais, com a validação formal do seu nível de experiência.
A credenciação deverá ser renovada, obrigatoriamente, de três em três anos ou para transitar de categoria. A renovação da credenciação prova o compromisso do formador com o código deontológico, as boas práticas profissionais, a melhoria do seu desempenho profissional e a sua formação contínua. Para proceder à renovação da credenciação, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
Declarar um máximo de 150 horas de prática formativa, nos últimos três anos.
Declarar a frequência de ações de atualização profissional de formador, com a duração mínima de 12 horas anuais em média, nos últimos três anos.
Declarar entre 150 e 350 horas de prática formativa anual média, nos últimos três anos.
Em alternativa, declarar um mínimo de 450 horas de prática formativa acumulada nos últimos quatro anos.
Como trabalhador independente, deverá declarar prática formativa em pelo menos de três clientes organizacionais.
Frequentar, durante o primeiro ano de credenciação, uma ação formativa, organizada pela Associação, sobre os três pilares da profissão de formador: processo formativo, código deontológico e referencial de competências.
Declarar a frequência de ações de atualização profissional de formador, com a duração mínima de 20 horas anuais em média, nos últimos três anos.
Declarar mais de 350 horas de prática formativa anual média, nos últimos três anos.
Em alternativa, declarar um mínimo de 1050 horas de prática formativa acumulada nos últimos quatro anos.
Como trabalhador independente, deverá declarar prática formativa em pelo menos três clientes organizacionais.
Frequentar, durante o primeiro ano de credenciação, uma ação formativa, organizada pela Associação, sobre os três pilares da profissão de formador: processo formativo, código deontológico e referencial de competências.
Declarar a frequência de ações de atualização profissional de formador, com a duração mínima de 30 horas anuais em média, nos últimos três anos.