CONSELHO DE ESTRATÉGIA


Comissão consultiva da Direção

O Conselho de Estratégia tem a finalidade de produzir recomendações e analisar propostas de desenvolvimento da Associação, da profissão de formador e da formação.

O Conselho é composto por um mínimo de cinco elementos, dirigido por um presidente, tem um mandato anual e deverá reunir pelo menos quatro vezes por ano.

Regulamento do Conselho de Estratégia

Artigo 1º - Natureza e Finalidade

1. O Conselho de Estratégia é uma comissão consultiva de apoio à Direção da Associação, criada conforme a alínea f) do artigo 17º do Regulamento Interno, por tempo indeterminado.


2. O Conselho de Estratégia tem a finalidade de recomendar vias de desenvolvimento estratégico da Associação, da profissão de formador e da formação, que a Direcção deverá considerar. 

Artigo 2º - Composição

1. O Conselho de Estratégia será composto por um mínimo de cinco membros, nomeados pela Direção, para mandatos anuais, renováveis por igual período.


2. O Conselho será dirigido por um Presidente, escolhido pela Direção, que terá as funções de organizar e conduzir os trabalhos.


3. Os membros do Conselho são escolhidos de entre os Associados e de outras personalidades que, pelo seu perfil profissional, possam dar contributos úteis no âmbito dos objetivos da Associação.


4. São parte integrante do Conselho de Estratégia, por inerência de mandatos, os membros da Direção, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal da Associação.

Artigo 3º - Reuniões e Funcionamento

1. O Conselho de Estratégia reunirá, ordinariamente, com periodicidade quadrimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela Direção da Associação.


2. As reuniões do Conselho de Estratégia realizar-se-ão sob um tema ou uma ordem de trabalhos decididos pelo seu Presidente em conjunto com a Direção.


3. Poderão participar nas reuniões do Conselho de Estratégia, além dos seus membros, outros convidados, por iniciativa da Direção, cujo contributo seja considerado oportuno.


4. De cada reunião, será elaborado um memorando a enviar à Direção, assinado pelo Presidente do Conselho de estratégia.

Aprovado pela Direção a 18 de Outubro de 2017.