Deveres dos formadores no exercício da profissão
Todos os membros da Associação estão vinculados ao Código Deontológico
A formação e o formador desempenham um papel fundamental no desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade. A missão do formador é contribuir para essa transformação, enquanto agente de mudança e inovação. No contexto da formação de adultos, o trabalho do formador caracteriza-se pela criação e difusão do conhecimento e das capacidades necessárias a um melhor desempenho e realização pessoal.
O formador, no exercício da sua profissão, esta focado nos objectivos definidos no acordo realizado com o cliente, de modo a desenvolver actividades formativas que respondam às necessidades reais dos destinatários, para acrescentar valor efetivo e atingir resultados, seguindo as melhores práticas, com autonomia e profissionalismo.
O formador atua profissionalmente, sempre, no cumprimento da legislação em vigor, dos regulamentos da atividade formativa, dos compromissos assumidos e do presente código deontológico, com integridade moral, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana e promovendo a diversidade e a igualdade de oportunidades.
O formador tem que possuir competências adequadas e comprovadas para a dinamização dos processos de aprendizagem de adultos, em co junto com as competências cientificas, técnicas ou profissionais da sua área de especialidade. Tem, ainda, a obrigação de se manter constantemente atualizado para a melhoria do seu desempenho.
O formador, no desempenho das suas funções e tarefas, tem consciência de que representa e é a imagem do grupo profissional diante dos intervenientes no processo formativo, devendo agir para promover o prestígio de todos os formadores. Com os colegas, o formador deve manter relações caracterizadas pelo respeito, lealdade e colaboração, não pondo em causa o bom nome de um colega e resolvendo eventuais diferenças apelando ao bom senso.
O formador, ao promover publicamente os seus serviços e perfil profissional, cumpre as regras de concorrência leal do mercado, abstendo-se de divulgar informações incorretas ou ambíguas. Do mesmo modo, o formador não solicita nem aceita trabalhar diretamente para os clientes conhecidos através de uma empresa de formação com que colabora, sem o acordo explícito desta.
O formador respeita a autoria material e a propriedade intelectual dos documentos, materiais didáticos e exercícios que utiliza nas atividades formativas, citando, formalmente, todos as fontes e obtendo as autorizações necessárias.
O formador mantém, com as organizações que promovem e realizam atividades formativas, relações cordiais de transparência e seriedade que permitem prestar um serviço de elevada qualidade, útil e adequado ao contexto organizacional. Além de preservar o bom nome das organizações, o formador deve cumprir as condições contratuais estabelecidas acerca dos objetivos e conteúdos, tempos e horários das atividades formativas.
O formador guarda segredo profissional sobre todas as informações de carácter confidencial e acontecimentos relacionados com o processo formativo e seus intervenientes, dos quais tem conhecimento na preparação, realização e avaliação dos projetos de formação.
O formador, no decorrer das ações de formação, mantém um relacionamento de abertura e interesse sincero pelos participantes e suas necessidades formativas, promovendo a partilha e o respeito entre todos. Na realização das ações formativas, o formador disponibiliza informação sobre os objetivos estabelecidos e os modos de avaliação, incentivando e apoiando os participantes no percurso formativo, de modo a possibilitar condições de desenvolvimento individual.